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Vistos Gold

Vistos Gold

O Visto Gold é emitido através do programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI) e tem validade de cinco anos. Com ele, é possível conseguir uma autorização de residência válida em Portugal e acesso livre a 27 países do Espaço Schengen.

 

A dipe imobiliária providencia todo apoio necessário a investidores estrangeiros e candidatos ao Visto Gold. Ajudamos os nossos clientes a encontrar oportunidades de investimento no setor imobiliário. A nossa equipa experiente e especializada acompanha todo o processo, desde a aquisição da propriedade, passando pela representação do cliente, registo do imóvel e serviços de documentação.

 

 

Vantagens do Visto Gold

 

• Requerer a cidadania em Portugal de acordo com os requisitos e condições legais deste país (no prazo de cinco anos após a recepção do Visto Gold);

 

• Circular pelo Espaço Schengen sem necessidade de obtenção de visto de viagem;

 

• Solicitar a concessão de Autorização de Residência Permanente ao abrigo da Lei de Estrangeiros. Os cidadãos titulares de autorização de residência para atividade de investimento, e os seus familiares, que cumpram os requisitos e requeiram a concessão de autorização de residência permanente, receberão uma autorização de residência para atividade de investimento permanente. A Autorização de Residência para Atividade Permanente de Investimento poderá estar sujeita a análises específicas e taxas de emissão;

 

• Usufruir de um seguro de saúde nacional;

 

• Possibilidade de obtenção de nacionalidade portuguesa, por naturalização, cumprindo os requisitos exigidos pela Lei da Nacionalidade.

 

Inicialmente, o Visto Gold é válido por um ano, seguido de dois períodos subsequentes de dois anos. É obrigatório que o investimento seja mantido durante este período, com pelo menos uma visita de sete dias, seguidos ou não, no primeiro ano e 14 dias, seguidos ou não, nos períodos seguintes. Os investimentos podem ser feitos de diversas formas, com valor igual ou superior a 500 mil euros, ou 350 mil euros, caso seja necessária uma revitalização do imóvel.

 

 

Quem pode candidatar-se?

 

Indivíduos com cidadania fora da União Europeia (UE) que exerçam uma atividade de investimento, a nível pessoal ou através de uma sociedade constituída em Portugal ou noutro país da UE, e com residência permanente em Portugal, que cumpram um dos requisitos quantitativos e de tempo previstos na legislação:

 

• Transferência de capital igual ou superior a 1 milhão de euros;

 

• Criação de, pelo menos, 10 postos de trabalho;

 

• Aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros;

 

• Aquisição de bens imóveis, cuja construção se encontre concluída há pelo menos 30 anos ou localizados numa zona de reabilitação urbana e que efetue obras de reabilitação dos imóveis adquiridos, no valor total igual ou superior a 350 mil euros;

 

• Transferências de capital de montante igual ou superior a 350 mil euros, que incidam sobre atividades de investigação desenvolvidas por instituições de investigação científica públicas ou privadas, integradas no sistema científico e tecnológico nacional;

 

• Transmissão de capital de montante igual ou superior a 250 mil euros, que seja investido na produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural nacional, através de serviços de administração direta central e periférica, institutos públicos, entidades que integram o setor empresarial público, as fundações públicas, as fundações privadas com estatuto de utilidade pública, as entidades intermunicipais, as entidades integradoras do setor empresarial local, as entidades associativas municipais e as associações culturais públicas, que exerçam funções na área da produção artística, valorização ou manutenção de património cultural nacional;

 

• Transmissão de capital de valor igual ou superior a 350 mil euros, destinado à aquisição de unidades de investimento em fundos de investimento ou fundos de capital de risco dedicados à capitalização de empresas, que se encontrem constituídas ao abrigo da legislação portuguesa, cuja maturidade, à data do investimento, é de pelo menos cinco anos, e pelo menos 60% do valor dos investimentos é realizado em sociedades comerciais sediadas em território nacional;

 

• Transmissão de capital de valor igual ou superior a 350 mil euros, destinado à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional, conjugada com a criação de cinco empregos permanentes, ou ao reforço do capital social de uma sociedade comercial com sede em território nacional, já constituída, criação ou manutenção de empregos, com um mínimo de cinco permanentes, e por um período mínimo de três anos.

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